Supremo declara inconstitucionais taxas de fiscalização no RJ e PA
A competência político-administrativa comum para a proteção do meio ambiente legitima a criação de taxas estaduais para remunerar a atividade de fiscalização feita por esses entes federados. No entanto, os valores dos tributos não podem exceder desproporcionalmente custo da atividade estatal de fiscalização, sob o risco de violação ao princípio da capacidade contributiva.