O princípio da proporcionalidade nas taxas na visão do STF
A Constituição Federal (art. 145, II) autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Quanto à base de cálculo das taxas,…