Microempresa inadimplente poderá voltar ao Simples

Os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do Simples Nacional em janeiro de 2018 por inadimplência poderão extraordinariamente fazer nova opção pelo regime tributário. A permissão de retorno ao Simples está garantida pela Lei Complementar 168, de 2019, publicada na edição desta quinta-feira (13) do Diário Oficial da União.

STJ permite uma única cautelar para várias execuções fiscais

Relator, ministro Gurgel de Faria: “É possível a cautelar englobar todas as outras execuções fiscais. Esse, na verdade, é o objetivo das cautelares” A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que a Fazenda Pública pode apresentar uma única ação cautelar fiscal – instrumento utilizado para tornar indisponível o patrimônio do devedor…