Empregador rural pessoa física não precisa recolher salário-educação, diz TRF-4

Se a União não provar abuso de organização empresarial entre o empregador rural pessoa física e a pessoa jurídica da qual é sócio-administrador, embora atuando no mesmo nicho, não pode exigir daquele o recolhimento da contribuição do salário-educação. Com esse fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, manteve sentença que declarou a inexigibilidade de recolhimento da…

É competência do Município a propositura de ação para afastar contribuição previdenciária sobre a remuneração de agentes políticos

A 7ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso da União contra sentença do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista (BA), que concedeu o pedido formulado pela Câmara Municipal do Município de Guanambi, na Bahia, declarando a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição social devida…

Entendimento do Supremo sobre IPVA pode gerar guerra fiscal entre os estados

No último dia 24, o Plenário do STF iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário 1.016.605, em repercussão geral, no qual se discute o local de cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A controvérsia ocorre quando uma empresa compra um veículo em um estado (onde tem seu estabelecimento) e o registra em outro…

Receita Federal disponibiliza Consulta Pública sobre operações envolvendo criptoativos

Já está disponível no site da Receita Federal a Consulta Pública nº 6, de 2018, que trata de criação de obrigação acessória para que as exchanges de criptoativos (empresas que negociam e/ou viabilizam as operações de compra e venda de criptoativos) prestem informações de interesse da Receita Federal do Brasil relativas às operações envolvendo criptoativos, além…

Supremo julgará IPI na revenda de importados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá definir hoje, com repercussão geral, se incide Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de importados. Os ministros vão analisar recurso contra entendimento da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeito repetitivo, favorável à cobrança. A decisão, de 2015, foi comemorada pela indústria nacional.