STJ afasta IR sobre juros por atraso de verbas salariais. Ministros consideraram que os valores são danos emergentes, ou seja, o que trabalhador perdeu por causa de atraso
Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram provimento ao recurso da Fazenda Nacional e, assim, mantiveram decisão do TRF4 que afastou a cobrança de Imposto de Renda sobre juros moratórios decorrentes de verbas salariais pagas a servidor público em decorrência de condenação judicial. A decisão foi unânime. O TRF4 concluiu…