Lei nº 17.759/2022 do Município de São Paulo: altera as Leis nº 14.493/2007, e nº 17.248/2019, que tratam, respectivamente, do cálculo do IPTU sobre imóvel atingido por enchente, e sobre a concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa jurídica em cujo quadro societário figura pessoa condenado por corrupção ou improbidade administrativa.
LEI Nº 17.759, DE 15 DE MARÇO DE 2022 (Projeto de Lei nº 51/22, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo) Altera as Leis nº 14.493, de 9 de agosto de 2007, e nº 17.248, de 16 de dezembro de 2019. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições…