STF. Plenário. Questão sob julgamento. Taxa. Fundo de Apoio ao registro de pessoas naturais. Custeio de atos gratuitos praticados por registradores civis. Legislação do estado da Paraíba. Destino parte da arrecadação a pessoas jurídicas de direito privado.
ADI 7.472/PB Relator: Ministro DIAS TOFFOLI Fundo de apoio ao registro das pessoas naturais (FARPEN) e contribuição ao custeio dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis no âmbito estadual ODS: 16 Análise, à luz da função constitucional das taxas (CF/1988, arts. 98, § 2º, e 145, II), acerca da constitucionalidade de expressões contantes em dispositivos…