Contribuintes podem negociar dívidas com a Fazenda Nacional

Os contribuintes já podem negociar o pagamento de dívidas tributárias com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por meio da Portaria nº 742, publicada no fim de dezembro, o órgão regulamentou o chamado “negócio jurídico processual”. A norma estabelece as regras para os acordos, que não envolverão desconto, apenas condições mais favoráveis para a quitação dos…

Subjetividade de agentes da administração tributária deve ser reduzida

O Programa de Estímulo à Conformidade Tributária do Estado de São Paulo (conhecido como “Nos Conformes” — Lei Complementar 1.320/2018[1]) está sendo implementado com resultados iniciais animadores. Entre esses resultados temos reciclagem e treinamento de servidores, orientação tributária, arrecadação significativa via autorregularização, multas e foco em acompanhamento de devedores contumazes. Já se discute a implantação de seus…

Imóvel de igreja só perde imunidade se Fisco provar atividade comercial

A compra de imóveis de uma sociedade religiosa por outra não precisa pagar ITBI, nos termos do que dispõe o artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição, e do artigo 37 do Código Tributário Nacional (CTN). Os dispositivos descrevem a imunidade tributária de entidades religiosas. E, de acordo com decisão da 22ª Câmara Cível do Tribunal…