Prazo para redirecionamento da execução fiscal prescreve em cinco anos
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença que reconheceu a prescrição da cobrança da Certidão de Execução Fiscal (CDA) nº 31.768.130-3. De acordo com o relator, juiz federal convocado Clodomir Sebastião Reis, no presente caso a empresa foi citada em 08/11/1995, o que ensejou a interrupção da prescrição da citada…