STJ mantém cobrança de créditos de IRPJ e CSLL contra empresa de energia. Light S.A. entendia que poderia recalcular débito tributário usando o método de equivalência patrimonial (MEP)
Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que permitiu a cobrança de créditos tributários relativos ao IRPJ e a CSLL sobre lucros auferidos por empresas no exterior controladas pela Light Serviços de Eletricidade S/A. Por meio de mandado de…