Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2018. PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. Não tendo o recorrente apresentado prova capaz de afastar os pressupostos de fato e de direito do lançamento retificado pela decisão recorrida, impõe-se a negativa de provimento ao recurso voluntário. RECURSO VOLUNTARIO. 03/02/2023. Nº Acórdão 2401-010.856

Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007. PRELIMINAR. NULIDADE. INTIMAÇÃO POR EDITAL. ENDEREÇO CONSTANTE DO CADASTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO. COMUNICAÇÃO. VALIDADE. Nos termos da legislação processual tributária, tendo sido improfícua a primeira tentativa de intimação far-se-á por edital fixado em local franqueado ao publico nas dependências do…

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2018. PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. Não tendo o recorrente apresentado prova capaz de afastar os pressupostos de fato e de direito do lançamento retificado pela decisão recorrida, impõe-se a negativa de provimento ao recurso voluntário. RECURSO VOLUNTARIO. 03/02/2023. Nº Acórdão 2401-010.856

Ementa(s). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Ano-calendário: 2018. PROVA. PRESSUPOSTO DE FATO E DE DIREITO. Não tendo o recorrente apresentado prova capaz de afastar os pressupostos de fato e de direito do lançamento retificado pela decisão recorrida, impõe-se a negativa de provimento ao recurso voluntário. RECURSO VOLUNTARIO. 03/02/2023. Nº Acórdão 2401-010.856

ICMS. DEIXOU DE PAGAR, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTOS ESPECIAIS, O ICMS IMPORTAÇÃO DEVIDO NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO, PELA IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS HOSPITALARES DO EXTERIOR. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO A FAVOR DO CONTRIBUINTE. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONHECIDO.

ICMS. DEIXOU DE PAGAR, POR MEIO DE GUIA DE RECOLHIMENTOS ESPECIAIS, O ICMS IMPORTAÇÃO DEVIDO NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO, PELA IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS HOSPITALARES DO EXTERIOR. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO A FAVOR DO CONTRIBUINTE. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA NÃO CONHECIDO.

ICMS – acusação de falta de pagamento do imposto por guia de recolhimentos especiais, devido no momento do desembaraço aduaneiro dos bens importados do exterior. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Precedentes da Câmara Superior reconhecendo a imunidade tributária para contribuinte considerado como entidade de assistência social.

ICMS – acusação de falta de pagamento do imposto por guia de recolhimentos especiais, devido no momento do desembaraço aduaneiro dos bens importados do exterior. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Precedentes da Câmara Superior reconhecendo a imunidade tributária para contribuinte considerado como entidade de assistência social.

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016. PEDIDO DE CRÉDITO. ÔNUS PROBATÓRIO. PROCESSO PRODUTIVO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CRÉDITO. FRETE E ARMAZENAGEM. REGIME INDEPENDENTE DO INSUMO. SERVIÇOS DE CAPATAZIA E SERVIÇOS PORTUÁRIOS DE CARGA E DESCARGA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Ementa(s). ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016. PEDIDO DE CRÉDITO. ÔNUS PROBATÓRIO. Em pedido de reconhecimento de crédito é do contribuinte o ônus do fato constitutivo de seu direito. PROCESSO PRODUTIVO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. Processo produtivo (ou processo de produção) é o conjunto de ações exercidas…

Ementa(s) .  ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Ano-calendário: 2007. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. NOTAS EXPLICATIVAS. POSIÇÃO 33.04. PRODUTOS PARA PROTEÇÃO DA PELE.

Ementa(s) . ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). Ano-calendário: 2007. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. NOTAS EXPLICATIVAS. POSIÇÃO 33.04. PRODUTOS PARA PROTEÇÃO DA PELE. Classifica-se na posição 33.04 da NCM os compostos contendo benzocaína como protetores da pele que alivie pequenas queimaduras solares. Somente podem ser classificados como medicamentos os produtos que guardem identidade…