RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26258/2022, de 29 de agosto de 2022. ICMS – Substituição tributária – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26258/2022, de 29 de agosto de 2022. Publicada no Diário Eletrônico em 30/08/2022 Ementa ICMS – Substituição tributária – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST).   I. O credenciamento no ROT-ST impede tão somente o ressarcimento do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 32, DE 01 DE AGOSTO DE 2022. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA . NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESA DE DEPRECIAÇÃO. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA . NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESA DE DEPRECIAÇÃO. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA.

(Publicado(a) no DOU de 22/08/2022, seção 1, página 172) Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA . Os combustíveis e os lubrificantes empregados em máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer espécie, por não se agregarem, em regra, ao…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26257/2022, de 26 de agosto de 2022. ICMS – Substituição tributária – Aquisição interestadual de mercadoria – Artigo 426-A do RICMS/2000 – Simples Nacional – Diferencial de alíquotas (DIFAL).

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26257/2022, de 26 de agosto de 2022. Publicada no Diário Eletrônico em 29/08/2022 Ementa ICMS – Substituição tributária – Aquisição interestadual de mercadoria – Artigo 426-A do RICMS/2000 – Simples Nacional – Diferencial de alíquotas (DIFAL). I. Na aquisição de mercadoria de fornecedor de outra Unidade Federada com a qual o…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26295/2022, de 25 de agosto de 2022. ICMS – Importação por encomenda – Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado na Unidade da Federação do importador – Crédito – Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS nº 190/2017.

Publicada no Diário Eletrônico em 26/08/2022 Ementa ICMS – Importação por encomenda – Desembaraço aduaneiro e entrada física da mercadoria importada em estabelecimento localizado na Unidade da Federação do importador – Crédito – Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 32, DE 01 DE AGOSTO DE 2022. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA .

(Publicado(a) no DOU de 22/08/2022, seção 1, página 172) Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA . Os combustíveis e os lubrificantes empregados em máquinas, equipamentos ou veículos de qualquer espécie, por não se agregarem, em regra, ao…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26197/2022, de 17 de agosto de 2022. ICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Pessoa com deficiência – Alienação de veículo adquirido com isenção.

Publicada no Diário Eletrônico em 19/08/2022 Ementa ICMS – Isenção (artigo 19 do Anexo I do RICMS/2000) – Pessoa com deficiência – Alienação de veículo adquirido com isenção.   I. Na aquisição de veículo em data posterior à da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 50/2018 pelo Ato Declaratório 20/2018, que ocorreu em 26/07/2018,…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 26237/2022, de 17 de agosto de 2022. ICMS – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” – Regulamentação do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320/2018.

Publicada no Diário Eletrônico em 18/08/2022 Ementa ICMS – Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes” – Regulamentação do artigo 16 da Lei Complementar n° 1.320/2018. I. O “caput” do artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/2018 estabelece que, de acordo com a classificação atribuída nos termos do artigo 5º da referida lei,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98128, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 98.097 – Cosit, de 4 de março de 2020. Código NCM: 8471.50.10 Mercadoria: Unidades de processamento destinadas a máquinas automáticas para processamento de dados, baseadas em processador Intel Celeron J4105 com clock de 1,5 GHz, com ou sem sistema operacional, contendo memória RAM DDR4 de 4 GB ou 8 GB, 1 ou 2 slots de expansão SODIM, memória na forma de dispositivo não volátil de armazenamento de dados à base de semicondutores tipo SSD ou eMMC FLASH soldado com opção de SSD adicional, placa de vídeo integrada, conectividade wireless, RJ 45 e bluetooth, saídas de vídeo DP (display port) e para fones de ouvido, portas USB 2.0, USB 3.0, USB-C, suporte ao teclado e mouse, com tamanho reduzido tipo Mini PC, próprias para os usuários acessarem aplicativos virtualizados e informações que são processadas em servidores centralizados de forma remota (processamento em nuvem), conhecidas comercialmente como “thin client” .

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98128, DE 29 DE JUNHO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 11/08/2022, seção 1, página 45) Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta nº 98.097 – Cosit, de 4 de março de 2020. Código NCM: 8471.50.10 Mercadoria: Unidades de processamento destinadas a máquinas automáticas para processamento de dados, baseadas…