SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98054, DE 26 DE MAIO DE 2022. Cultura probiótica liofilizada em pó, composta por 100% de Bifidobacterium bifidum Bb-06, aplicada na fabricação de suplementos alimentares e nutricionais, acondicionada em sacos de 1kg.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98054, DE 26 DE MAIO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 07/06/2022, seção 1, página 40) Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3002.49.92 Mercadoria: Cultura probiótica liofilizada em pó, composta por 100% de Bifidobacterium bifidum Bb-06, aplicada na fabricação de suplementos alimentares e nutricionais, acondicionada em sacos de 1kg. Dispositivos Legais: RGI 1,…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25758/2022, de 14 de junho de 2022. ICMS – Suspensão do imposto estadual na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado – Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000.

Publicada no Diário Eletrônico em 15/06/2022 Ementa ICMS – Suspensão do imposto estadual na importação de bem destinado à integração ao ativo imobilizado – Artigo 29 das DDTT do RICMS/2000. I – A disciplina estabelecida pelo artigo 29 das DDTT do RICMS/2000 é incompatível com a sistemática de tributação dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25782/2022, de 14 de junho de 2022. ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25782/2022, de 14 de junho de 2022. ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. Publicada no Diário Eletrônico em 15/06/2022 Ementa ICMS – Crédito – Transportadora – Produto ARLA 32. I. É legítimo o aproveitamento, como crédito, do valor do ICMS relativo à entrada de fluido automotivo ARLA 32…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25786/2022, de 09 de junho de 2022. ICMS – Industrialização por encomenda – Predominância dos insumos e materiais empregados – Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro.

Publicada no Diário Eletrônico em 10/06/2022 Ementa ICMS – Industrialização por encomenda – Predominância dos insumos e materiais empregados – Aplicabilidade da disciplina da industrialização por conta de terceiro. I. Não é aplicável a disciplina da industrialização por conta de terceiro (artigo 402 e seguintes do RICMS/2000) às operações em que o estabelecimento industrializador contratado…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25731/2022, de 08 de junho de 2022. ICMS – Crédito acumulado – Apropriação de saldo credor como crédito acumulado – Hipóteses.

Publicada no Diário Eletrônico em 09/06/2022 Ementa ICMS – Crédito acumulado – Apropriação de saldo credor como crédito acumulado – Hipóteses. I. É considerado crédito acumulado do ICMS, o crédito gerado de acordo com as hipóteses dos incisos I, II e III do artigo 71 do RICMS/2000 e devidamente apropriado, segundo a sistemática prevista nos…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98057, DE 27 DE MAIO DE 2022. Assunto: Classificação de Mercadorias. Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.316, de 25 de outubro de 2018, considerando que a pressão máxima que o produto suporta é inferior a 27,6 Mpa. Código NCM 3917.32.90.

Assunto: Classificação de Mercadorias Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.316, de 25 de outubro de 2018, considerando que a pressão máxima que o produto suporta é inferior a 27,6 Mpa. Código NCM 3917.32.90 Mercadoria: Tubo chato de plástico para armazenagem de grãos (cereais, soja, milho etc.), composto por uma tripla camada…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25725/2022, de 26 de maio de 2022. ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura – Devolução da mercadoria – Destinatário contribuinte.

Publicada no Diário Eletrônico em 27/05/2022 Ementa ICMS – Obrigações acessórias – Nota Fiscal de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura – Devolução da mercadoria – Destinatário contribuinte. I. A Nota Fiscal de simples faturamento tem efeito eminentemente comercial e, consequentemente, não é necessária a emissão de qualquer documento para estornar valores referentes…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6008, DE 19 DE MAIO DE 2022. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF ALIENAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS – INCIDÊNCIA. ISENÇÃO – OPERAÇÕES DE PEQUENO VALOR. R$ 35.000,00.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6008, DE 19 DE MAIO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 24/05/2022, seção 1, página 107) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF ALIENAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS – INCIDÊNCIA. ISENÇÃO – OPERAÇÕES DE PEQUENO VALOR. R$ 35.000,00. O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada…