Município de São Paulo – SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 5/2022 – ISS. Diferenciação entre hipóteses de incidência e de não incidência

Município de São Paulo – SOLUÇÃO DE CONSULTA SF/DEJUG nº 5, de 9 de fevereiro de 2022: Retirratificação da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 1/2022. ISS. Diferenciação entre hipóteses de incidência e de não incidência. Obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e nos casos de incidência.

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25216/2022, de 18 de fevereiro de 2022

ICMS – Crédito – Saldos credores apurados regularmente e transportados mensalmente na GIA – Prazo para utilização – Crédito Acumulado. I. Não há prazo para utilização dos saldos credores regularmente apurados nos livros fiscais próprios, informados e transportados mensalmente nas declarações entregues pelo sujeito passivo. II. O contribuinte que, comprovadamente, praticar operações em concordância com uma das…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25133/2022, de 16 de fevereiro de 2022

ICMS – DIFAL devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado – Lei nº 17.470/2021 – Lei Complementar 190/2022. I. A diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual – DIFAL, nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado,…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25125/2022, de 14 de fevereiro de 2022

ICMS – Industrialização por conta de terceiros – Industrializador paulista – Autor da encomenda Estabelecido neste e em outros Estados – Emissão de documentos fiscais. I. O autor da encomenda deverá remeter os insumos para industrialização ao amparo da suspensão do lançamento do imposto, nos termos do artigo 402 do RICMS/2000, devendo emitir Nota Fiscal referente…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 25112/2022, de 02 de fevereiro de 2022

ICMS – Substituição tributária – Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). I. O pedido de credenciamento no ROT-ST deve incluir todos os estabelecimentos do contribuinte que atuem no segmento varejista em território paulista, nos termos do § 1º do artigo 4º da Portaria CAT 25/2021. Data: 03/02/2022.

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 24992/2022, de 28 de janeiro de 2022

ICMS – Aquisição de licença de software – Crédito. I. As operações que envolvam o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) não estão sujeitas à incidência do ICMS (decisão do STF nas ADIs 1.945 e 5.659). II. Sendo a aquisição da licença do software não tributada pelo ICMS, mas pelo…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 24 DE JANEIRO DE 2022

IRRF. RENDIMENTOS DE RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. COMPANHIAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA. PRESTAÇÃO DIRETA DE SERVIÇOS. Os rendimentos da prestação direta de serviços no Brasil recebidos por companhias de navegação aérea domiciliadas no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil, sujeitam-se ao imposto sobre a renda na fonte, de forma isolada…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6032, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. ENERGIA ELÉTRICA. A pessoa jurídica que apura a Contribuição para o PIS/Pasep de forma não cumulativa está autorizada a apropriar créditos dessa contribuição vinculados à energia elétrica efetivamente consumida nos seus estabelecimentos, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência. Por falta de previsão legal, é vedada a…