Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6013, de 11 de junho de 2021

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. MERCADORIAS IMPORTADAS. ARMAZENAGEM E FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDAS. DESCONTO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Está autorizado o desconto de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação aos dispêndios com armazenagem, bem como com frete na operação de venda, de mercadoria importada, desde que a armazenagem, ou o frete na…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5007, DE 26 DE MAIO DE 2021

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. PORTARIA MF Nº 12, DE 2012, E INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.243, DE 2012. SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA DE ÂMBITO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. A Portaria MF nº 12, de 2012, e a Instrução Normativa RFB nº1.243, de 2012, concedem aos contribuintes localizados em municípios específicos, em estado de calamidade…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23614/2021, de 10 de maio de 2021

ICMS – Obrigações acessórias – Aquisição gratuita de equipamentos desprovidos de valor econômico para desmontagem – Aproveitamento econômico das partes e peças oriundas do desmonte do bem – Controle de estoque. I. Os produtos destituídos de valor econômico não constituem mercadorias e sua movimentação está fora do campo de incidência do ICMS, não devendo as respectivas…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23666/2021, de 25 de maio de 2021

ICMS – Produtos destituídos de valor econômico remetidos para destruição – Produtos importados sob regime especial de suspensão – Estorno de crédito. I. Produtos destituídos de valor econômico não satisfazem o conceito de mercadoria, não havendo que se falar, portanto, em ocorrência de fato gerador do ICMS nas respectivas saídas. II. A remessa de produtos sem valor…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23711/2021, de 24 de maio de 2021

ICMS – Remessa graciosa de materiais desprovidos de valor econômico (“lixo”) – Resíduos líquidos, sólidos e pastosos remetidos para descarte – Documentos fiscais. I. O descarte de material inservível, destituído de valor econômico e cedido gratuitamente ao destinatário, não pode ser caracterizado como saída de mercadoria, estando a sua movimentação fora do campo de incidência do…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23478/2021, de 11 de maio de 2021

ICMS – DIFAL – Simples Nacional – Mercadoria adquirida de outra unidade da federação – ADI 5.464. I. Na aquisição de mercadoria destinada à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou ativo permanente, proveniente de contribuinte do ICMS optante ou não optante pelo Simples Nacional, situado em outra unidade da Federação, o contribuinte optante…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23638/2021, de 10 de maio de 2021

ICMS – Substituição tributária – Escrituração da Nota Fiscal de aquisição e emissão de Nota Fiscal de saída pelo substituído tributário. I. Ao adquirir mercadorias com substituição tributária (seja essa aquisição de contribuinte substituto ou substituído) e escriturar o Livro Registro de Entradas, o contribuinte deve, na coluna “Outras”, excluir o valor do imposto retido…

São Paulo – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 23543/2021, de 27 de abril de 2021

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Remessa de insumos diretamente ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda – Remessa e retorno de containers tipo IBC usados para transporte dos insumos – CFOP’s. I. Nas operações em que o autor da encomenda mandar industrializar mercadoria, com fornecimento de insumos adquiridos de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6009, DE 10 DE MAIO DE 2021

PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. INCIDÊNCIA CONCENTRADA OU MONOFÁSICA. CRÉDITOS. INSUMOS. Desde que observados os requisitos da legislação de regência, a vedação de desconto de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep em relação a bens “não sujeitos ao pagamento” da referida contribuição, estabelecida pelo inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.637,…