SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 128, DE 27 DE MARÇO DE 2019

IRPJ. RETENÇÕES NA FONTE – TRANSAÇÕES COM ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL – OBRIGATORIEDADE. TRANSAÇÕES ENTRE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO – HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA. Conforme dispõe o art. 720 do Anexo do Decreto nº 9.580, de 2018 – RIR/2018 -, os pagamentos efetuados por entidades da administração pública federal às pessoas jurídicas de direito privado pelo…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 131, DE 27 DE MARÇO DE 2019

IRPJ. DISTRIBUIÇÃO ISENTA DE LUCROS E DIVIDENDOS. LUCRO LÍQUIDO. ATIVIDADES SUJEITAS AO RET. Na apuração do lucro líquido do exercício, devem ser considerados todos os negócios desempenhados pela pessoa jurídica, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976. O resultado das atividades sujeitas ao Regime Especial de Tributação aplicável às Incorporações Imobiliárias (RET) deve compor o lucro líquido…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 97, DE 25 DE MARÇO DE 2019

IPI. Operação de Industrialização. A atividade de impressão em 3D, assim entendida aquela que se utiliza de equipamentos para a produção de modelos tridimensionais físicos (prototipagem rápida) a partir de modelos virtuais, que operam em câmaras fechadas, através de tecnologia de deposição de filamentos termoplásticos fundidos, utilizando um tipo de material ou mais, mediante deposição de…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 71, DE 14 DE MARÇO DE 2019

IRPJ. CONTRATO. LONGO PRAZO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRAZO DE EXECUÇÃO. LUCRO. RECEITA BRUTA. DIFERIMENTO. DEMAIS RECEITAS. IMPOSSIBILIDADE. O diferimento do lucro, tratado pelo art. 10, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, ou o diferimento da receita bruta, consoante o art. 30, parágrafo único, da Lei nº 8.981, de 1995, pertinentes aos contratados para empreitada ou…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 98, DE 25 DE MARÇO DE 2019

PIS. EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. POSSIBILIDADE DE DESCONTO DE CRÉDITOS EM 24 MESES. No regime de apuração não cumulativa, o crédito calculado em relação ao valor de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da pessoa jurídica, pode ser descontado em 24 meses ou, alternativamente, com base na depreciação dos bens. Essa…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 107, DE 25 DE MARÇO DE 2019

COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. LOCAIS E RECINTOS ALFANDEGADOS. SISTEMAS DE MONITORAMENTO, VIGILÂNCIA, CONTROLE DE ACESSO E SEGURANÇA. EXIGÊNCIA LEGAL. Os gastos com manutenção e operacionalização de sistemas de monitoramento, de vigilância, de controle de acesso e de segurança nas áreas portuárias e de armazenagem, exigidos por lei e utilizados no processo de prestação de serviço…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 94, DE 25 DE MARÇO DE 2019

IRPJ. LUCRO REAL. CUSTOS E DESPESAS COMPARTILHADOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. É possível a concentração, em uma única empresa, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativas comuns entre empresas que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada. Para que os valores…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99, DE 25 DE MARÇO DE 2019

E-FINANCEIRA. ADMINISTRADOR DE FUNDOS DE INVESTIMENTO. A pessoa jurídica administradora de fundos de investimento está obrigada a apresentar a e-Financeira referente às informações financeiras de que trata o art. 5º, II e III, da IN RFB nº 1.571, de 2015. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015, art. 4º, I, “c”, e §§ 1º e 3º,…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 74, DE 20 DE MARÇO DE 2019

IRRF. LICENCIAMENTO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARE. CONTRATO CELEBRADO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. REMESSA DE ROYALTIES AO EXTERIOR. INCIDÊNCIA. O licenciamento para a comercialização de software por uma empresa do grupo às demais empresas do seu grupo econômico para uso direto em sua atividade econômica principal não se caracteriza como contrato de compartilhamento de custos. Os…