SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 181, DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.  CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL OU UNIVERSAL DE BENS. DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO. FALECIMENTO DE AMBOS OS CÔNJUGES EM DATAS DIFERENTES. MORTE DO SEGUNDO CÔNJUGE APÓS LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA EM NOME DO PRIMEIRO CÔNJUGE FALECIDO. SOBREPARTILHA DE BENS EM NOME DO PRIMEIRO CÔNJUGE.

(Publicado(a) no DOU de 24/08/2023, seção 1, página 31) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF. CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL OU UNIVERSAL DE BENS. DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO. FALECIMENTO DE AMBOS OS CÔNJUGES EM DATAS DIFERENTES. MORTE DO SEGUNDO CÔNJUGE APÓS LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA EM NOME DO PRIMEIRO CÔNJUGE…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28314/2023, de 14 de agosto de 2023. Ementa. ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a agosto de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel B adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Publicada no Diário Eletrônico em 15/08/2023 Ementa. ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel como insumo para prestação de serviço de transporte – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de…

PIS-COFINS: DIREITO A CRÉDITO ADVINDO DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS COM A TRIBUTAÇÃO SUSPENSA, por José Antonio Minatel

… Com base nos fundamentos trazidos à colação é possível resumir as conclusões desse breve estudo, de forma sintética, nos seguintes termos: 4.1. É atípica e mitigada a técnica da não cumulativida- de implantada pela Lei no 10.637/2002 (PIS) e Lei No 10.833/2003, que criaram regime de apuração valida- do pelo STF no rito da…

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28180/2023, de 31 de julho de 2023. Ementa. ICMS –Alíquota – Saídas internas de pedra britada.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 28180/2023, de 31 de julho de 2023. Publicada no Diário Eletrônico em 01/08/2023 Ementa. ICMS –Alíquota – Saídas internas de pedra britada.   I. A alíquota aplicável às saídas internas de pedra britada é de 18% (artigo 52, inciso I, do RICMS/2000). No entanto, é aplicável a redução de base de…