STJ. 2ª Turma. FGTS. Repetição do indébito. Ilegitimidade passiva: Caixa Econômica Federal (CEF). Mero agente operador do fundo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 371, 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AÇÃO ORDINÁRIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. A Corte de origem dirimiu integralmente as matérias submetidas à sua apreciação, conforme fundamentado neste voto, manifestando-se acerca dos temas necessários ao deslinde…