Curso de tributação no agronegócio

Tributação no Agronegócio

O agronegócio é um dos setores mais pujantes da economia brasileira. A imprensa noticia, cotidianamente, que esse segmento vem sendo responsável, há anos, pelos dados positivos da balança comercial do País. Além disso, as estatísticas indicam que esse crescimento deve continuar. Apesar de sua inegável relevância, a verdade é que ainda são tímidos os estudos jurídicos em torno do agronegócio. Se essa é uma constatação para o direito em geral, no que concerne à tributação o ambiente rarefeito é ainda mais acentuado. Com raras exceções, é curioso notar esse silêncio doutrinário, já que a complexidade da legislação e os vultosos valores envolvidos deveriam despertar a preocupação dos estudiosos, com o intuito de circunscrever a tributação que recai sobre esse setor.

O preenchimento desse vácuo é o que se pretende com esse curso. A intenção é desenvolver estudos sistematizados e aprofundados sobre a tributação incidente no agronegócio, de maneira a fornecer aos profissionais que atuam ou que pretendem atuar nessa área os conhecimentos necessários à identificação e à solução dos problemas jurídicos que a atividade rural sugere.

Nesse sentido, o curso terá por objetivos específicos a formação de profissionais que tenham as habilidades necessárias para analisar toda a cadeia produtiva e, a partir desse delineamento, enxergar os problemas e respectivas soluções do setor. O estudo, portanto, será feito a partir dos três grandes troncos que marcam o agronegócio: (i) o segmento “antes da porteira” (os fornecedores de insumos, por exemplo); (ii) o segmento “dentro da porteira” (a fase produtiva em si); (iii) e o segmento “depois da porteira” (as empresas comercializadoras desses produtos).

O Curso de Tributação no Agronegócio é um curso de extensão, com carga de 38 horas/aulas.

COORDENAÇÃO
Leonardo Furtado Loubet, Mestre PUC/SP

TEMÁRIO
– Bases epistemológicas para a demarcação e a sistematização do agronegócio
– O imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF) e das pessoas jurídicas (IRPJ), a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) e o agronegócio
– A tributação sobre a propriedade de imóveis rurais: ITR, IR-ganho de capital, ITCD e ITBI
– O IPI, o ICMS e o agronegócio
– Outras contribuições e o agronegócio (INCRA, SENAR, CNA e Terceiros)
– O PIS, a COFINS e o agronegócio
– O Funrural e o agronegócio
– Holding rural e outras operações societárias e seus reflexos na tributação do agronegócio