CARF. CSRF. IRPJ. Empresa veículo. Dedutibilidade do ágio. Holding. Não caracterização de simulação. Emissão de debêntures. Pagamento de juros. Dedutibilidade.
Número do Processo 11080.733632/2017-83 Contribuinte Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA Data da Sessão 10/09/2025 Relator(a) LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI Nº Acórdão 9101-007.435 Ementa(s) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2012 UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO. LEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DEDUTIBILIDADE DO ÁGIO. O ágio fundamentado em rentabilidade futura, à luz…

