SC 152. 20/08/2025. IRRF. Aquisição de combustíveis de pessoas jurídicas por Estados/Distrito Federal/Municípios. Dever de retenção na fonte.
Diário Oficial da União Publicado em: 01/09/2025 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 95 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 152, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF PAGAMENTOS EFETUADOS…