PGFN ‘tem total interesse’ em levar casos tributários para arbitragem

PGFN ‘tem total interesse’ em levar casos tributários para arbitragem 04/09/2025 No jornal VALOR ECONÔMICO, destaque para uma reportagem apontando que “técnicos do Ministério da Fazenda” têm estudado a possibilidade de autorização de que a PGFN se envolva em processos de arbitragem. Há projeto de lei adiantado nesse sentido, o PL 2.486/2022, de autoria do…

Fiscos estaduais passam a coibir transmissão de bens via ‘3 holdings’

Fiscos estaduais passam a coibir transmissão de bens via ‘3 holdings’ 01/09/2025 Uma reportagem em destaque no jornal FOLHA DE S.PAULO chama a atenção para um método que vem sendo percebido como irregular pelos fiscos estaduais, mas que vem ganhando destaque nas redes sociais, pelo qual bens podem ser transmitidos com isenção ou desconto do…

Para avançar, PLP do devedor contumaz deve seguir ‘onda’ anticrime

Para avançar, PLP do devedor contumaz deve seguir ‘onda’ anticrime 04/09/2025 Aprovado pelo Senado nesta terça-feira (2/9), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/2022, que cria um Código de Defesa dos Contribuintes e regulamenta a figura do devedor contumaz, tem chance de passar na Câmara do Deputados se conseguir se manter na “onda” do discurso…

Carf aprova súmulas sobre crédito extemporâneo e preço de transferência

Carf aprova súmulas sobre crédito extemporâneo e preço de transferência   05/09/2025   O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou, nesta sexta-feira (5/9), 11 novas súmulas, incluindo a que trata do aproveitamento de créditos extemporâneos de PIS/Cofins, na 3ª Seção, ponto de maior preocupação entre os contribuintes, e outra relacionada à inclusão de frete…

STJ. 1ª Seção. Repetitivo. Contribuição previdenciária – patronal. Contrato de aprendizagem. Incidência.

Tributário. Tema 1.342. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição patronal. Incidência. Contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT). Caso em exame Tema 1.342: recursos especiais (REsp ns. 2.191.479 e 2.191.694) afetados ao rito dos recursos repetitivos, para dirimir controvérsia relativa à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art.…

STJ. 1ª Seção. Desafetação temática. Seguro-garantia. CADIN/Protesto

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1.263. QUESTÃO DE ORDEM. PROPOSTA DE DESAFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Diante da perda superveniente do objeto do REsp 2.098.943/SP, propõe-se a desafetação do recurso especial ao Tema 1.263. Autorização do Colegiado para requisitar aos Tribunais de segundo grau outros recursos sobre…

STF. Plenário. Julgamento do Plenário Virtual. Reafirmação de jurisprudência. Mérito de repercussão geral. Cabimento

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em recurso extraordinário. Ausência de contradição e de obscuridade. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou tese de repercussão geral, afirmando que “em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de…

STF. Plenário. Taxa de segurança preventiva. Estado do Paraná. Serviços específicos e divisíveis. Emissão de certidões.

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.236/1992 DO ESTADO DO PARANÁ, ALTERADA PELAS DE N. 12.023/1998 e 14.354/2004. TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA (TSP). SERVIÇOS GERAIS E INDIVISÍVEIS. INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIÇOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS. CONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta em que o Conselho Federal da…

STF. Monocrática. COAF. Suspensão nacional de processos. Compartilhamento de provas a partir dos RIFs. Ausência de autorização judicial.

RE 1537165 Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES Julgamento: 20/08/2025 Publicação: 21/08/2025   Decisão Decisão Trata-se de manifestação da Procuradoria-Geral da República (Doc. 107), na qual pede a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma controvérsia do Tema 1.404 da Repercussão Geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo…