PL 2.287/2025. Alteração no Código Tributário Nacional. Inserção do artigo 176-A. Objetiva: priorizar a concessão de isenção a estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo.
PROJETO DE LEI Nº , de 2025 (Do Sr. Raimundo Santos) Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios” a fim de acrescentar o Art. 176-A para priorizar a concessão de…