TRF 5ª Região. Monocrática. Transação. Autorização adesão – hipótese: antes do prazo de dois anos da rescisão de transação anterior. Artigo 18 da Portaria PGFN 6.757/2022.
PROCESSO Nº: 0801350-37.2025.4.05.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ——————————– ADVOGADO: Josiane Ribeiro Minardi AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Alves dos Santos Júnior – 5ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal DECISÃO 1 – Relatório 1.1 – Recurso de agravo de instrumento interposto por ————————– em face de r. decisão proferida…