CARF. CSRF. Contribuição previdenciária. Corretor de imóvel. Responsabilidade tributária da imobiliária. Irrelevância do pagamento ser efetuado diretamente ao corretor.
Número do Processo 10166.720250/2017-87 Contribuinte Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE Data da Sessão 10/04/2025 Relator(a) RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM Nº Acórdão 9202-011.764 Ementa(s) Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA. ATUAÇÃO DO CORRETOR EM NOME DA IMOBILIÁRIA. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A realização do pagamento…