CARF. IRPJ. Auto de infração. Nulidade. Erro de sujeição passivo. Extinção regular de empresa. Lançamento contra pessoa física sem fundamento legal. Descabimento.
Número do Processo 16561.720040/2019-74 Contribuinte Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO Data da Sessão 31/07/2025 Relator(a) DANIEL RIBEIRO SILVA Nº Acórdão 1401-007.534 Ementa(s) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2015 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. ERRO DE SUJEIÇÃO PASSIVA. Na data do fato gerador consignado no Auto de Infração a empresa já…

