SC DISI SRRF 06 nº 6.013/2025. PIS/COFINS. Agroindústria. Insumo. Produto destinado à venda. Alimentação humana/animal. Crédito presumido assegurado.
Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6013, de 23 de junho de 2025 Publicado(a) no DOU de 01/07/2025, seção 1, página 61 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep INSUMO DE PRODUTO AGROINDUSTRIAL DESTINADO À VENDA. CRÉDITO PRESUMIDO. Desde que sejam atendidos os demais requisitos da legislação de regência, o § 4º do art. 574 da Instrução Normativa…

