STJ. 1ª Turma. Retorno dos autos à instância ordinária. Omissão a respeito de dispositivos legais essenciais ao julgamento da causa. Violação do artigo 535, CPC/1973. Prequestionamento ficto: não aplicação do art. 1.025, CPC/2015 a recursos interpostos na vigência do CPC/1973.
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DA ORIGEM. OMISSÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA. Configura-se violação do art. 535, II, do CPC/1973 quando o tribunal de origem não examina dispositivos legais essenciais ao deslinde da controvérsia, mesmo após a oposição de embargos de declaração. O art. 1.025…