CARF. IRPJ/CSLL. Despesa operacional. Transação judicial. Acordo de acionistas. Dedutibilidade – hipótese: encerramento de disputa societária judicial + pagamento como cumprimento de obrigação contratual (essencialidade para manutenção da fonte produtora)
Número do Processo 16682.721036/2023-33 Contribuinte LITEL PARTICIPACOES S/A Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO Data da Sessão 10/12/2024 Relator(a) ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA Nº Acórdão 1101-001.473 Ementa(s) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 2018 ACORDÃO DRJ. NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DOS ARGUMENTOS DE…