SC 242. 15/08/2024. Regime aduaneiro. Entreposto industrial. RECOF. Admissão de mercadorias. Tratamento tarifário preferencial – acordo internacional. Certificados de origem. Necessidade de observância do prazo de validade.
Diário Oficial da União Publicado em: 30/08/2024 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 260 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 242, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Assunto: Obrigações Acessórias REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO…

