SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 87, DE 24 DE JULHO DE 2018

SIMPLES NACIONAL. REFEIÇÕES COLETIVAS. FORNECIMENTO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. O fornecimento de refeições coletivas em estabelecimento da pessoa jurídica contratante, mediante a utilização de funcionários de pessoa jurídica fornecedora que somente a ela respondem, não constitui hipótese de cessão de mão-de-obra, não constituindo impedimento para a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos…