Não há ganho de capital tributável em operações de permuta de imóveis

“O governo instituiu a cobrança para atender à ganância capitalista globalizada e insaciável da agiotagem internacional, comandada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), a quem o governo federal reverencia, qual servil refém.” (Antonio Souza Prudente, juiz da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Gazeta Mercantil de 24/2/99, pág. A-15) O desabafo com quase vinte anos do ilustre magistrado, permanece…