PARECER NORMATIVO COSIT Nº 1, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS – CONCEITO PARA FINS DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA . Considera-se exportação de serviços a operação realizada entre aquele que, enquanto prestador, atua a partir do mercado doméstico, com seus meios disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado, no exterior, em favor de um…

“Legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997”

RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.684.690/SP E RESP 1.686.659/SP. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação da seguinte questão controvertida: “legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997”. 2. Autorização do colegiado ao Relator para selecionar outros recursos que satisfaçam os requisitos para representarem a controvérsia.…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 211, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

COFINS. RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS. INCIDÊNCIA. Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a empresas administradoras de imóveis (imobiliárias), a título de remuneração pela prestação de serviços de administração de imóveis, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Fazenda de São Paulo altera regras de parcelamentos de ICMS e IPVA

A Fazenda de São Paulo editou três resoluções que abrem aos contribuintes novas possibilidades de parcelamento de débitos de ICMS e IPVA. Empresas sujeitas à substituição tributária excepcionalmente também poderão ser beneficiadas pela medida. As resoluções de números 1, 2 e 3 foram publicadas na edição de sábado do Diário Oficial do Estado.

Exigência de complementação do ICMS/ST é indevida

No final de 2016, o STF concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 593.849/MG, ocasião em que o tribunal revisou sua interpretação acerca do artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição, que autorizou a instituição da substituição tributária progressiva, mas, por outro lado, assegurou aos contribuintes a imediata restituição do imposto nos casos em que não ocorrer o fato…

MULTA APLICADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LEI POSTERIOR MAIS BENIGNA

AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MULTA APLICADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. LEI POSTERIOR MAIS BENIGNA. APLICAÇÃO DO ART. 106, II, “c” DO CTN. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cinge-se a controvérsia recursal acerca da aplicação da Lei mais benéfica à fatos pretéritos. 2. A regra é que a lei tributária não deve retroagir, se aplicando à…

INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. SUBFATURAMENTO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS VISANDO AO RECOLHIMENTO A MENOR DOS TRIBUTOS INCIDENTES

PENA DE PERDIMENTO. ART. 5º, XLVI, CF. ART. 23, V, DECRETO-LEI 1.455/76. ART. 105, VI, DECRETO-LEI 37/66. ART. 689, XXII E § 6º, DECRETO 6.759/09. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. SUBFATURAMENTO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS VISANDO AO RECOLHIMENTO A MENOR DOS TRIBUTOS INCIDENTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM, DISPONIBILIDADE E EFETIVA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. VIOLAÇÃO AO ART.…