SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 324, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
COFINS. INSUMOS DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O descumprimento da obrigação acessória prevista no § 2º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 660, de 2006, não afasta a aplicação da suspensão da incidência da Cofins instituída pelo art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, e nem a aplicação de seus consectários tanto à pessoa jurídica vendedora (por exemplo, estorno de créditos estabelecido pelo inciso II do § 4ºdo art. 8º da mesma Lei nº 10.925, de 2004) quanto à pessoa jurídica adquirente (por exemplo, crédito presumido instituído pelo caput do art. 8º da referida Lei nº 10.925, de 2004).