SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 25, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

COFINS. ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÕES. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. A isenção da Cofins a que se refere o art. 14, inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, não corresponde a uma isenção subjetiva, não alcança a totalidade das receitas auferidas pela entidade beneficiária. Essa isenção diz respeito a uma isenção objetiva, na qual são…

A não aplicação do regime de ICMS-ST sobre saídas subsequentes isentas

O presente artigo se destina a criticar a postura do Fisco estadual paulista na busca por recursos, através de autuações, para custeio de suas despesas. Com a lavratura de autos de infrações contrários à motivação na concessão de incentivos e benefícios fiscais e entendimentos firmados pela consultoria do próprio órgão sobre o tema e que…

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11% SOBRE FATURAS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO OPTANTE PELO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO DE 11% SOBRE FATURAS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO OPTANTE PELO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Saliente-se que a parte recorrente aduz que o art. 1.022 do CPC/2015 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara e precisa, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração…