OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS. TRANSMISSÃO DE LIVRO FISCAL ELETRÔNICO (LFE). CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. MULTA CONFISCATÓRIA. NÃO VERIFICADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de reexame necessário e de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais e declarou nulo o auto de infração…

RFB – NOTA EXECUTIVA – RESOLUÇÃO ANAC – INSPEÇÃO EM ARS DE SERVIDORES PÚBLICOS NOS AEROPORTOS

RFB – NOTA EXECUTIVA – RESOLUÇÃO ANAC – INSPEÇÃO EM ARS DE SERVIDORES PÚBLICOS NOS AEROPORTOS. Na presente Nota cuida-se de manifestação acerca da Resolução ANAC nº 515, de 2019, publicada no Diário Oficial de hoje, 10/05, no que diz respeito à regulamentação da Inspeção em Área Restrita de Segurança (ARS) nos aeroportos brasileiros. O…

Inconstitucionalidade da majoração da Taxa de Utilização do SISCOMEX por ato normativo infralegal

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). 4. A jurisprudência desta Corte consagrou entendimento no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da majoração da Taxa de Utilização do SISCOMEX por ato normativo infralegal, mas sem contudo impedir que o Poder Executivo atualize os valores fixados em…

STJ analisa contribuição previdenciária em operação na Zona Franca de Manaus

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar, na terça-feira (7/5), a incidência de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em relação às operações de vendas de produtos para empresas sediadas na Zona Franca de Manaus. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Napoleão Maia Nunes Filho.

São Paulo publica resolução com regras para perdão de créditos tributários

O Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira (8/5), no Diário Oficial, resolução com procedimentos que os contribuintes devem adotar para conseguir perdão de créditos tributários decorrentes da utilização de incentivos e benefícios fiscais concedidos irregularmente, sem a prévia autorização de convênio pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). É a Resolução Conjunta SFP/PGE 1/2019.