EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA RAZOABILIDADE

EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. O conceito de proveito econômico não está expressamente previsto em nosso sistema legislativo. Mas, na totalidade do sistema jurídico, supõe a existência de acréscimo patrimonial. No entanto, entender proveito econômico como sinônimo de acréscimo patrimonial não se mostra razoável para que…

Pedras preciosas acompanhadas de laudo de avaliação podem ser nomeadas como garantia em execução fiscal

A Sétima Turma do TRF 1ª Região, em decisão unânime, deu provimento à apelação de uma empresa de comércio de pedras preciosas contra a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção judiciária de Ponte Nova/MG, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por não admitir os embargos à execução fiscal sem a…

Incumbe ao devedor o ônus de impugnar a presunção da CDA para comprovar o crédito tributário

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Pará (CRC/PA) contra a sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que acolheu os embargos à execução fiscal para cobrança de valores devidos a título…

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 218, DE 26 DE JUNHO DE 2019

PIS. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. TRANSPORTADORA DE CARGAS. ALUGUEL DE VEÍCULOS. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE. A locação de veículos não se confunde com prestação de serviços e, portanto, não pode ser considerada insumo para fins da modalidade de creditamento da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no inciso II do caput do art. 3º da Lei…