IRPJ. RATEIO DE DESPESAS. DEDUTIBILIDADE

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. CABIMENTO. PRECLUSÃO AFASTADA. Quando forem apresentados nos autos documentos e provas relacionados à controvérsia, que busquem garantir maior segurança e justiça ao julgamento, mesmo em sede de Recurso Voluntário, correta a recepção e apreciação de tais documentos, ainda que não suficientes para solucionar a questão no caso…

Solução de Consulta Cosit nº 244, de 20 de agosto de 2019

COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. COMBUSTÍVEL. DEPRECIAÇÃO. TRANSPORTE. PARTES E PEÇAS. EQUIPAMENTO A SER MONTADO. Em se tratando de empresa de fabricação, montagem e manutenção de estruturas metálicas; máquinas e equipamentos para agroindústrias; e elevadores de passageiros: é admitido o desconto de créditos da Cofins calculados em relação aos combustíveis consumidos em caminhões utilizados no…

Solução de Consulta Cosit nº 245, de 20 de agosto de 2019

Contribuições Sociais Previdenciárias. RETENÇÃO DOS 11%. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES ADMISSÍVEIS. Poderão ser deduzidas da base de cálculo da retenção previdenciária as parcelas que estiverem discriminadas na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços, que correspondam: (i) ao custo da alimentação in natura fornecida pela contratada e, a partir de 11…

MEDIDA CAUTELAR FISCAL PREPARATÓRIA. LEI Nº 8.397/92. DÉBITOS SUPERIORES A 30% DO PATRIMÔNIO. ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO AINDA NÃO CONSTITUÍDO DEFINITIVAMENTE

MEDIDA CAUTELAR FISCAL PREPARATÓRIA. LEI Nº 8.397/92. DÉBITOS SUPERIORES A 30% DO PATRIMÔNIO. ESVAZIAMENTO PATRIMONIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO AINDA NÃO CONSTITUÍDO DEFINITIVAMENTE. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. A medida cautelar fiscal se destina tão somente a preservar a higidez do crédito tributário. Assim como as demais cautelares, pretende apenas resguardar o direito do credor, não sendo ato expropriatório…