MP da transação fiscal autoriza governo a pedir falência de empresas em recuperação

Se transformada em lei do jeito que está, a Medida Provisória 899/2019, que criou a transação em matéria tributária, a tal “MP do contribuinte legal”, tem encontro marcado com os tribunais. O inciso II do artigo 8º da MP autoriza a Fazenda a pedir a transformação da recuperação judicial de empresas em falência, caso elas…

OECD – PCT Progress Report 2018-2019

OECD – PCT Progress Report 2018-2019. The adoption of the Sustainable Development Goals (SDGs) and the Addis Ababa Action Agenda in 2015 has prompted multilateral organizations to expand their work on domestic revenue mobilization (DRM) in countries, particularly developing countries, including through  rapidly growing portfolios of tax related activities. In this context, the Platform for…

ACÓRDÃO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA

INOVAÇÃO NOS CRITÉRIOS JURÍDICOS DO LANÇAMENTO PELAS AUTORIDADES JULGADORAS. IMPOSSIBILIDADE. Às autoridades julgadoras de primeira instância não compete o aprimoramento do lançamento realizado. A adoção de critérios novos para a manutenção do lançamento, em conteúdo diverso daquele inicialmente utilizado, importa em efetiva nulidade da atuação das autoridades julgadoras. ACÓRDÃO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 19057/2019, de 08 de Fevereiro de 2019

ICMS. Substituição Tributária – Operações com bebidas – Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente, em razão da diferença entre a base de cálculo de retenção e a efetivamente praticada, pelo contribuinte substituído que realize operação destinada a consumidor final – Efeitos da decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº…

Empresas de comunicação pedem aplicação de benefícios fiscais à prestação de serviços intelectuais por pessoas jurídicas

A Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação visando à declaração da constitucionalidade de dispositivo da Lei 11.196/2005 que aplica à prestação de serviços intelectuais, para fins fiscais e previdenciários, a legislação aplicável às pessoas jurídicas. A relatora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 66 é a ministra Cármen Lúcia.