Município de São Paulo – Súmula Administrativa Procuradoria Geral do Município – PGM Nº 15 de 17 de Maio de 2018

A Administração Tributária poderá desenquadrar de ofício as pessoas jurídicas do regime de recolhimento especial das Sociedades Uniprofissionais, caso se constate o descumprimento de qualquer dos requisitos constantes da legislação específica, devendo notificar o sujeito passivo e abrir prazo para impugnação junto ao órgão de julgamento de primeira instância, nos termos da legislação.