Solução de Divergência Cosit nº 6, de 20 de agosto de 2015

IRRF. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL EM PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA POR NÃO RESIDENTE COM CESSÃO DE DIREITO (KNOW HOW). FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF). Na integralização de capital social subscrito em empresa domiciliada no País, por parte de acionista estrangeiro, com a utilização de valor correspondente transferência de direitos (contrato de…

PGFN/CAT – Parecer nº 21/2015: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE ATO CONCESSÓRIO EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÃO SOCIETÁRIA DE DROP DOWN

PGFN/CAT – Parecer nº 21/2015: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK. ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE ATO CONCESSÓRIO EM DECORRÊNCIA DE OPERAÇÃO SOCIETÁRIA DE DROP DOWN. IMPOSSIBILIDADE. ART. 111, II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Ora, se o drop down não figura como “caso de sucessão legal, nos termos da legislação pertinente”, como preconiza o art. 99 da…

Suspenso julgamento que discute criminalização do não recolhimento doloso de ICMS do imposto declarado

Pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu, na sessão desta quinta-feira (12), o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, em que se discute se o não recolhimento de ICMS regularmente declarado pelo contribuinte deve ser enquadrado penalmente como apropriação indébita (delito previsto no artigo 2º, inciso II, da…

Primeira Seção define teses sobre prescrição do redirecionamento da execução fiscal para sócio

Foi publicado nesta quinta-feira (12) o acórdão do julgamento do recurso repetitivo em que a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimentos sobre a prescrição nos casos de redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente ou o administrador da empresa. O assunto está cadastrado como Tema 444 no sistema de repetitivos.

RE 574.706-RG/PR – POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO PELO RELATOR DE IDÊNTICA CONTROVÉRSIA INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO OU DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO “LEADING CASE”

PIS E COFINS – BASE DE CÁLCULO – NÃO INCLUSÃO DO VALOR RELATIVO AO ICMS – ENTENDIMENTO FIRMADO COM BASE EM ORIENTAÇÃO QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCLAMOU NA APRECIAÇÃO DO RE 574.706-RG/PR – POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO PELO RELATOR DE IDÊNTICA CONTROVÉRSIA INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO OU DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO…