ADI. CUSTAS JUDICIAIS EM 2ª INSTÂNCIA. TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO ADJUDICATÓRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALÍQUOTA MÁXIMA. REFERIBILIDADE ENTRE O VALOR DO TRIBUTO E O CUSTO DO SERVIÇO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTAS JUDICIAIS EM 2ª INSTÂNCIA. TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO ADJUDICATÓRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ALÍQUOTA MÁXIMA. REFERIBILIDADE ENTRE O VALOR DO TRIBUTO E O CUSTO DO SERVIÇO. ACESSO À JUSTIÇA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR. EFEITOS CONFISCATÓRIOS DO…

IOF. Alienações de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo às empresas de factoring. Artigo 58 da Lei nº 9.532/97. Constitucionalidade

Ação direta de inconstitucionalidade. Direito Tributário. Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Alienações de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo às empresas de factoring. Artigo 58 da Lei nº 9.532/97. Constitucionalidade. 1. As empresas de factoring são distintas das instituições financeiras, não integrando o Sistema…

AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. CABIMENTO. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA

AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. CABIMENTO. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS. SÚMULA 343 DO STF. APLICAÇÃO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “é possível o indeferimento liminar da ação rescisória, com base no art. 34, XVIII, do RISTJ, quando o relator verificar o…

Solução de Consulta Cosit nº 94, de 29 de julho de 2020

IRRF. SERVENTUÁRIO DE JUSTIÇA. RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TRIBUTAÇÃO. REGIME DE RECONHECIMENTO. DESPESAS DE CUSTEIO. DEDUTIBILIDADE. LIVRO-CAIXA. OBRIGATORIEDADE. Os rendimentos do trabalho não assalariado dos serventuários de justiça, tais como os valores repassadas ao Fundo de Compensação ao Registrador Civil das Pessoas Naturais (FCRC), ao Cartório de Registro de Imóveis, à Central de Certidões…