Informações bancárias acessadas pelo Fisco após procedimento fiscal não ferem o sigilo bancário

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, decidiu que é possível o acesso ao sigilo bancário por autoridade fazendária quando efetivado mediante instauração de prévio procedimento administrativo fiscal. Com esse entendimento, o Colegiado reformou a sentença que anulou o procedimento fiscal instaurado contra uma contribuinte a partir do acesso…