PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. TELEFONIA/INTERNET. POSSIBILIDADE

PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. Fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp. nº 1.221.170-PR, também pelo Parecer Normativo COSIT/RFB nº 5, de que o conceito de insumo deve ser balizado pelos critérios da essencialidade e relevância na prestação de serviços ou no processo produtivo de bens destinados à venda; e os serviços…

Atuais controvérsias no direito tributário internacional, por Karem Jureidini Dias e Michell Przepiorka

Acreditamos que o Estado brasileiro não será capaz de se manter inerte aos apelos advindos dos players internacionais.  De um lado, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), haja vista as recentes manifestações quanto à possibilidade de o Brasil requerer a adesão àquela organização. De outro lado, a reforma americana exerce um papel…

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22431/2020, de 05 de outubro de 2020

ICMS – Venda fora do estabelecimento, sem destinatário certo – Veículos circulam em municípios paulistas e em outros Estados por mais de sessenta dias. I. Considerando que o veículo circula, e, por não permanecer em local fixo, não se enquadra como evento, feira, exposição ou locais semelhantes, nos termos dispostos no artigo 1º, II, da…

Artigo 195, § 12, da CF. MP nº 66/02. Artigo 246 da CF. Lei nº 10.637/02. PIS/PASEP. Não cumulatividade das contribuições incidentes sobre o faturamento. Conteúdo mínimo. Observância. Empresas prestadoras de serviços

Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito Tributário. Artigo 195, § 12, da CF. MP nº 66/02. Artigo 246 da CF. Lei nº 10.637/02. PIS/PASEP. Não cumulatividade das contribuições incidentes sobre o faturamento. Conteúdo mínimo. Observância. Empresas prestadoras de serviços. Manutenção das empresas prestadoras de serviços tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado na sistemática cumulativa.…

REINTEGRA. REDUÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE GERAL E NONAGESIMAL

REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS – REINTEGRA. REDUÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE GERAL E NONAGESIMAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os princípios da anterioridade geral e nonagesimal são aplicáveis à redução dos percentuais…