JF/São Paulo. Liminar. PERSE. Empresas de turismo. Direito de usufruir o benefício fiscal. Alíquota zero para IRPJ/CSLL/PIS/COFINS. Prazo: até que se esgote o prazo de 60 meses previsto na Lei Federal 14.148/2021

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119) Nº 5005016-18.2024.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TURISMO NO ESTADO DE SAO PAULO Advogados do(a) IMPETRANTE: ALEX DE ARAUJO VIEIRA – SP221544, VICTOR HUGO DI RIBEIRO – SP318474 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO…

TJDF. IRPF. Isenção. Direito assegurado. Hipótese: cegueira monocular. Dispensa de perícia técnica. Laudo médico comprobatório da doença grave.

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS   Órgão   Primeira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL   Processo N.        RECURSO INOMINADO C?VEL 0720329-69.2023.8.07.0016 RECORRENTE(S)               DISTRITO FEDERAL RECORRIDO(S)   HELIO CALDAS SOUZA Relator Juiz LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA   Acórdão Nº        1825107   EMENTA   JUIZADO ESPECIAL DA…

STJ. 2ª Turma. Ato administrativo. Intimação. Domicílio eleito pelo contribuinte. Validade. Alteração dever de informação do contribuinte.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POSTAL. PESSOA FÍSICA. ART. 23, II, § 2º, E § 4º, DO DECRETO Nº 70.235/72. VALIDADE. MUDANÇA DE ENDEREÇO. ATUALIZAÇÃO JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. REABERTURA DE PRAZO PARA PEDIDO DE PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO  CONFIGURADA. O art. 23 do Decreto 70.235/72 assim dispõe, in…

STJ. Corte Especial. Ação Rescisória. Cabimento de recurso especial impugnando fundamentos do acórdão rescindendo. Coincidência de fundamentos: violação de lei federal.

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA (CPC/1973, ART. 485, V; CPC/2015, ART. 966, V). CABIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. RATIFICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL (EREsp 1.421.628/MG). EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. Segundo orientação definida pela eg. Corte Especial, é viável o recurso especial interposto contra acórdão proferido…

STF. IPVA. Empresa pública prestadora de serviço público: INFRAERO. Imunidade recíproca. Suspensão da exigibilidade do imposto.

EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. CONFLITO FEDERATIVO APTO A CONVOCAR A COMPETÊNCIA DO SUPREMO. ARE 638.315, TEMA N. 412/RG. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA. PAGAMENTO DE TRIBUTO INDEVIDO. PERIGO NA DEMORA. 1. O Supremo, ao julgar o ARE 638.315, Tema n. 412/RG, fixou tese no sentido de que a Empresa Brasileira…

SC COSIT 11. 27/02/2024. PIS/COFINS. Insumo. Imposição legal de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Condição para obtenção de licença ambiental. Atividade empresaria: torrefação/moagem café. Brindes/Reciclagem. Inexistência de direito ao crédito.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 (Publicado(a) no DOU de 04/03/2024, seção 1, página 30) Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins INSUMOS. BENS E SERVIÇOS DECORRENTES DE IMPOSIÇÃO LEGAL. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO DE PRODUÇÃO DE BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITO. BRINDES. RECICLAGEM. TORREFAÇÃO E…

SC 99.003/2024. IRPJ/CSLL. Apuração pelo lucro presumido. Juros sobre o capital próprio. Adição direta à base de cálculo desses tributos.

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.003, DE 14 DE MARÇO DE 2024   Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ   LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.   Para fins de apuração do lucro presumido a receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente à…

SC 99.002/2024. IRPJ/CSLL. Tributação. Atividades de licenciamento/cessão de direitos de uso de programas de computador customizados. Base de cálculo.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 25/03/2024 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 49   Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação/Coordenação de Tributos Sobre a Renda, Patrimônio e Operações Financeiras   SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.002, DE 14 DE MARÇO DE 2024  …

SC 50/2024. IRPJ. Sociedades de crédito direto. Natureza jurídica da atividade: não equiparação a instituição financeira. Definição forma de apuração do imposto.

  DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 25/03/2024 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 48 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ SOCIEDADE…

SC 31/2024. IRRF. Titularidade rendimento. Critério fixado pelo STF. Tema 1130 de repercussão geral.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 25/03/2024 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 48 Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 15 DE MARÇO DE 2024 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF Por força…