CARF. IRPJ. Ágio. Interposição de empresa-veículo. Não invalidação ou impedimento à amortização fiscal do ágio. Substrato econômico da operação. Inexistência de simulação. Planejamento tributário lícito.
Número do Processo 16682.720715/2019-17 Contribuinte RAIZEN S.A. Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO Data da Sessão 28/01/2025 Relator(a) FREDY JOSE GOMES DE ALBUQUERQUE Nº Acórdão 1102-001.586 Ementa(s) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Período de apuração: 02/04/2014 a 31/12/2014 AMORTIÇÃO FISCAL DO ÁGIO. TESE DA REAL ADQUIRENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE…