IRPJ. ART. 22 DA LEI Nº 9.249, DE 1995. TRANSFERÊNCIA DE BEM OU ATIVO AO SÓCIO RETIRANTE. VALOR CONTÁBIL OU DE MERCADO. PREMISSASIRPJ. ART. 22 DA LEI Nº 9.249, DE 1995. TRANSFERÊNCIA DE BEM OU ATIVO AO SÓCIO RETIRANTE. VALOR CONTÁBIL OU DE MERCADO. PREMISSAS

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