Número do Processo 16561.720040/2019-74
Contribuinte
Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão 31/07/2025
Relator(a) DANIEL RIBEIRO SILVA
Nº Acórdão 1401-007.534
Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2015
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. ERRO DE SUJEIÇÃO PASSIVA.
Na data do fato gerador consignado no Auto de Infração a empresa já estava regularmente extinta. O lançamento de IRPJ e CSLL foram deslocados da empresa para o sujeito passivo pessoa física sem fundamento legal, e portanto com erro de sujeição passiva