Número do Processo 16327.720364/2019-85
Contribuinte
Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão 15/07/2025
Relator(a) ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
Nº Acórdão 1001-003.941
Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2015
DIRETOR ESTATUTÁRIO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA DA VERBA. DEDUTIBILIDADE.
A vedação à dedutibilidade das “retiradas” que não correspondam à remuneração mensal fixa por prestação de serviços, prevista no art. 43, § 1º, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 5.844/43, não se aplica aos diretores e administradores, mas apenas aos sócios e titulares de pessoas jurídicas.