Número do Processo 10314.720269/2021-69
Contribuinte
Tipo do Recurso RECURSO VOLUNTARIO
Data da Sessão 21/08/2025
Relator(a) MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Nº Acórdão 3401-014.107
Ementa(s)
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2019
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRA APLICÁVEL A DIFERENCIAÇÃO ENTRE AGUA DE COLÔNIA E PERFUMES.
Aos lançamentos amparados por suposto erro de classificação fiscal decorrente da diferenciação entre perfumes e agua de colônia que envolvam o percentual de 10%, cujos fatos geradores tenham ocorridos após a revogação integral do Decreto nº 79.094/77 pela Decreto nº 8.077/13, devem ser cancelados por falta de amparo legal que legitime a regra do percentual adotado até 2013 pelo Decreto de 1977. Ademais as Soluções de Consultas COSIT nºs 98.465/17, 98.473/17 e 98.474/17 foram revogadas pelo Ato Declaratório Executivo Cosit nº 25 datado de 14 de Agosto de 2025.

