Número do Processo 11080.720238/2017-85
Contribuinte
Tipo do Recurso RECURSO ESPECIAL DA PROCURADORIA
Data da Sessão 11/09/2025
Relator(a) HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Nº Acórdão 9101-007.449
Ementa(s)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 2012
LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS ALUGADOS ANTERIORMENTE. RECLASSIFICAÇÃO DE INVESTIMENTO PARA CIRCULANTE. RECEITA BRUTA.
Não se conhece de Recurso Especial quando os Acórdãos comparados não possuem semelhança, mormente as questões fático-jurídicas de relevo consideradas em cada um dos casos analisados. No caso do Acórdão Paradigma, não havia discussão sobre o imóvel ter sido utilizado anteriormente para aluguel, aspecto este analisado pelo Acórdão Recorrido. Além disso, a edição posterior de Solução de Consulta teve relevo no Acórdão Recorrido, sendo que tal entendimento inexistia ao tempo do Acórdão Paradigmático.

